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#1837059

O Capítulo III do Decreto nº 727, de 20 de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.825, de 2019, dispõe sobre vigilância fitossanitária, sendo na Seção II abordado o assunto pragas prioritárias.
Sobre as pragas prioritárias, é correto afirmar:

  • A realização de pesquisas envolvendo pragas prioritárias em território catarinense deverá ser previamente comunicada à secretaria de agricultura, pesca e desenvolvimento rural e à Epagri.
  • A lista de pragas prioritárias limita as ações de defesa sanitária vegetal, mas é possível o estabelecimento de procedimentos ou medidas fitossanitárias para outras pragas regulamentadas, em atendimento a exigências do MAPA.
  • Os critérios para priorização de pragas serão definidos por grupo de especialistas formado por membros da EPAGRI, da CIDASC, da SAR e de instituições de pesquisa e ensino.
  • As seguintes ações podem ser adotadas em relação às pragas prioritárias: potencial de estabelecimento, impacto socioeconômico ambiental e campanhas públicas de informações.
  • A lista de pragas prioritárias deverá ser revisada mensalmente e ficará disponível para consulta de instituições de ensino e pesquisa, que poderão indicar inclusão ou exclusão de pragas na lista.
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