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#2481488

A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/201, no artigo 53, afirma que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.


Desse modo, de acordo com a Lei brasileira de Inclusão, no que se refere à acessibilidade, é correto afirmar: 

  • Adaptações razoáveis serão sempre adotadas como regra de caráter geral e sempre que comprovada a possibilidade, será empreendido o desenho universal.
  • As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
  • As barreiras atitudinais que impedem a plena participação das pessoas com deficiência nos espaços sociais devem ser resolvidas pelo poder público.
  • O acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem a autonomia e qualidade de vida das pessoas com deficiência não foram considerados como uma medida de acessibilidade.
  • Caberá ao poder público promover a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao direito das pessoas com deficiência nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior.
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