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#3060338

Segundo a Resolução Normativa no 2, de 29 de agosto de 2014, do Instituto Brasileiro de Museus, devem ser declarados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados os seguintes elementos de descrição das informações sobre o acervo museológico:

  • número de identificação, tipo de aquisição, nome da obra, localização, autoridade, descrição histórica, descrição física, origem, período, autorização de imagem, autorização de uso, fonte bibliográfica, procedimentos de restauro, indexação e hiperlinks.
  • número de registro, outros números, situação, denominação, título, autor, classificação, resumo descritivo, dimensões, material/técnica, estado de conservação, local de produção, data de produção, condições de reprodução e mídias relacionadas.
  • número de tombo, objeto, procedência, data de aquisição, autoria, tamanho, peso, histórico, localidade, região, tipo de material, exposições, publicações, observações e objetos relacionados.
  • número de entrada, número de inventário, nome do objeto, tipo de entrada, produtor, local de guarda, medidas do objeto, história do objeto, laudo de conservação, laudo técnico, restauro, ex-proprietário, matéria, assuntos e objetos associados.
  • número de patrimônio, número provisório, tipo de objeto, legenda, fonte documental, referência bibliográfica, palavras-chave, marcas do objeto, época aproximada, termo de aquisição, descrição, divulgação, pesquisa, responsável pelo registro e data de registro.
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