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#3060086

Sobre a Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, é correto afirmar:

  • A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, sendo que os demais profissionais de saúde só poderão realizá-la na ausência destes.
  • A notificação compulsória é obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
  • A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, apenas nas instituições públicas de saúde, sendo facultativa a realização da notificação por hospitais e clínicas privadas.
  • A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 7 dias desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
  • São considerados agravos de notificação compulsória, devendo ser notificados em até 24 horas, a dengue, HIV/AIDS e as hepatites virais.
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