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#3061130

De acordo com o Estatuto do Idoso, é de responsabilidade da organização e da gestão dos órgãos públicos:

  • É de responsabilidade do Conselho Nacional do Idoso promover as articulações interministeriais necessárias.
  • Cabe ao Ministério Público participar na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso.
  • Compete ao Ministério da Cidadania a coordenação geral da Política Nacional do Idoso, com a participação dos Conselhos Nacionais, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso.
  • Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso se constituem como órgãos interruptos, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
  • Cabe exclusivamente ao Ministério da Cidadania elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer.
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