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#3061150

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o seguinte direito sobre a adoção:

  • O adotando deve contar com, no máximo, dezesseis anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  • A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
  • É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2ograu, observada a ordem de vocação hereditária.
  • Para adoção conjunta não é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
  • O adotante há de ser, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando.
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