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#1697369

Na regulamentação do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) feita pela Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, são dispostos os requisitos mínimos obrigatórios a que os testes psicológicos devem atender para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogos. Dentre esses elementos está a apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste.
A respeito dos conceitos de validade e fidedignidade, é correto afirmar:

  • A validade é observada por meio da consistência interna do instrumento, enquanto a fidedignidade indica o quanto o escore obtido nesse teste se aproxima do escore verdadeiro do sujeito avaliado, mesmo considerando que o erro está presente em certo grau.
  • As evidências de validade e fidedignidade são mantidas mesmo que haja alguma modificação no modo de aplicação indicado no manual do teste, pois independem da padronização dos procedimentos de aplicação.
  • Tais conceitos apenas são aplicados a testes psicométricos. Por isso, de acordo com a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, os testes projetivos e expressivos não precisam apresentar tais evidências.
  • A validade de um teste indica que esse instrumento, de fato, mensura o construto que se propõe a medir. A fidedignidade, por sua vez, se refere ao quanto o escore obtido nesse teste se aproxima do escore verdadeiro do sujeito avaliado, ou seja, sua precisão.
  • Uma das possibilidades de apresentação das evidências de validade é a verificação das evidências de validade de conteúdo, que é feita somente pela análise do grau de compreensão dos itens do teste pelos respondentes e também afere a fidedignidade do instrumento.
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