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#1697358

A Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “ Lei Romeo Mion”, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Com relação à validade:

  • A Ciptea terá validade de 3 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser revalidada com novo número, de modo a permitir atualizada a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
  • A Ciptea terá validade de 1 ano, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser revalidada anualmente, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
  • A Ciptea não possui critério de validade, pois de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM - V, o Transtorno do Espectro Autista não é considerado uma doença. Dessa maneira, a Ciptea é mantida com o mesmo número de identificação cadastral e válida em todo o território nacional.
  • A Ciptea não possui critério de validade, pois de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM - V, o Transtorno do Espectro Autista não é considerado uma doença. Dessa maneira a Ciptea é mantida com o mesmo número de identificação cadastral e válida em território nacional e internacional.
  • A Ciptea terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
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