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#2485457

De acordo com a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (Libras):

  • poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
  • não é de inclusão obrigatória nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior.
  • é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.
  • é entendida como forma de comunicação e expressão, com sistema linguístico de natureza visual-auditiva.
  • possui uma estrutura gramatical própria, mas não constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
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