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#1864887

A respeito das emendas apresentadas pelo poder legislativo aos projetos de lei que tratam de matéria orçamentária, é correto afirmar que as emendas ao projeto de lei:

  • De diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • Do plano plurianual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com a lei orçamentária anual e com a lei de responsabilidade fiscal.
  • Do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidam sobre o serviço da dívida.
  • Do orçamento da seguridade social somente podem ser aprovadas quando houver dotação orçamentária específica relacionada com a previsão de receita.
  • Do orçamento fiscal somente podem ser aprovadas caso estejam relacionadas com o aumento das transferências tributárias constitucionais.
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