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#3061576

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 6.797, de 2016, a respeito do parcelamento do solo no Município de Criciúma, somente os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos no Município poderão assinar como responsáveis técnicos, qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetido ao órgão competente da municipalidade.


Para esse fim, só poderão ser inscritos no Município profissionais que apresentarem a carteira de registro profissional:

  • no Conselho Regional de Contabilidade (CRO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
  • no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Administração (CRA).
  • no Conselho regional de Contabilidade (CRO) ou no Conselho Regional de Administração (CRA).
  • na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
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