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Sobre os benefícios eventuais, é correto afirmar:

  • O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício eventual a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
  • Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
  • A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelo Prefeito.
  • Para efeito de concessão dos benefícios eventuais, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação na sociedade.
  • A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, realizada por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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