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#2038356

A Portaria GM/MS 2.048,1215, além de definir a atenção às urgências e emergências, com a implantação das Centrais de Regulação Médica, como medida para organização do fluxo na Rede de Atenção à Saúde, também classifica os tipos de viaturas, conforme os profissionais que as tripulam. A classificação da ambulância e tripulação necessária para APH e transporte de pacientes é:

  • Viatura tipo A: Ambulância de Suporte Básico: transporte inter-hospitalar de pacientes sem risco de morte, mas que necessitam de acompanhamento do profissional de saúde.
  • Ambulância tipo B: ambulância de transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de morte, para remoções simples e de caráter eletivo. Tripulada apenas por motorista capacitado.
  • Viatura tipo C - Ambulância de Resgate: atendimento de urgências pré-hospitalares para vítimas de acidentes ou pacientes clínicos em locais de difícil acesso, que necessitem de equipamentos de salvamento. Tripulada por um motorista e dois profissionais treinados em salvamento.
  • Viatura tipo D: Aeronave de Transporte Médico: de asa fixa ou rotativa, utilizada para transporte inter-hospitalar, e de asa rotativa, para ações de resgate, dotada de equipamentos médicos homologados pela Agência Nacional de Aviação Comercial (ANAC).
  • Viatura tipo E: atendimento e transporte de pacientes com risco de morte conhecido em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar, que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos necessários, como respirador, desfibrilador e medicações, para o atendimento de emergência no local ou durante o transporte. Tripulada por motorista, médico e enfermeiro.
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