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#1947548

Em conformidade com a Portaria SEPRT/2019:

  • A Carteira Trabalhista terá como indicativo o número da Carteira de Identidade do cidadão.
  • A carteira digital terá o mesmo número que o Documento de Identidade do cidadão.
  • A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF-Cadastro de Pessoas Físicas.
  • A carteira digital terá o mesmo número da carteira profissional.
  • O número da Carteira Trabalhista poderá ser o mesmo indicado no seu Registro Civil ou de Casamento.
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