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#2581448

A Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no seu artigo 5º diz que “A BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, dos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, para construírem ou revisarem os seus currículos.”


Isso significa que:

  • Os municípios podem mesclar atendendo parte das referências da BNCC.
  • Todas as unidades educativas formais do Brasil devem desenvolver o prescrito na BNCC.
  • É uma referência; assim, o que está prescrito pode ser atendido ou não, a depender de cada unidade educativa.
  • Cada Município tem autonomia para não atender o que nela está prescrito.
  • Os municípios que fizeram adesão à BNCC durante sua produção têm que atender ao que nela está prescrito.
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