A Lei Federal n° 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), definiu dois grandes grupos com categorias de usos nas quais as unidades de conservação foram enquadradas conforme os objetivos de sua criação.
Baseado no que preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação no seu art. 14°, podemos considerar como unidades de conservação de proteção integral:
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