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#2569184

O objetivo fundamental da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4° I, da Lei Federal no 6.938/81), que deve servir de parâmetro para a interpretação das limitações administrativas de proteção ambiental.

Sobre os instrumentos de gestão da PNMA, é correto afirmar:

  • A Avaliação de Impacto Ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação ou a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.
  • A Avaliação de Impacto Ambiental é um documento de publicação periódica, que sintetiza, sistematiza e analisa informações ambientais para a gestão dos recursos naturais e conservação dos ecossistemas em nosso país.
  • O Licenciamento Ambiental é o planejamento adequado do espaço territorial visando compatibilizar a convivência dos seres que o habitam com as atividades neles exercidas por meio de suscetibilidades e restrições ambientais.
  • Os Padrões de Qualidade Ambiental estabelecem a capacidade de suporte do meio ambiente e têm por objetivo prevenir ou corrigir os inconvenientes e os prejuízos da poluição e a contaminação do meio ambiente.
  • O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é um instrumento preventivo, usado com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente.
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