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#2569185

As licenças ambientais resultam do procedimento exigido previamente à instalação de atividades ou empreendimento potencialmente poluidores, qual seja: o licenciamento ambiental.

Considerando que Licenciamento Ambiental é o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a previsão legal estabelecida pela Resolução CONAMA n° 237/97, é correto afirmar:

  • A Licença Prévia (LP) é concedida após a aprovação do projeto inicial e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos e programas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  • A Licença de Instalação (LI) autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando o empreendimento estiver edificado e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos e programas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  • A Licença de Operação (LO) é a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
  • A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento, e é necessária para dar início a uma atividade ou empreendimento. Assim, ela é concedida na etapa de implantação do empreendimento.
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