O objetivo fundamental da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4° I, da Lei Federal no 6.938/81), que deve servir de parâmetro para a interpretação das limitações administrativas de proteção ambiental.
Sobre os instrumentos de gestão da PNMA, é correto afirmar:
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