Conforme a Constituição Federal, no seu Artigo
198, as ações e os serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
Essa última diretriz se aplica ao princípio do SUS de:
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