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#2604534

De acordo com a Resolução da ANEEL n° 414, de 2010, quando comprovados procedimentos irregulares e for impossível que a distribuidora identifique o período de duração da irregularidade, mediante a utilização dos critérios citados no caput, o período de cobrança ficará limitado a:

  • 2 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
  • 3 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
  • 6 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
  • 12 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
  • 24 ciclos, imediatamente anteriores à constatação da irregularidade.
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