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#2561996

É correto afirmar sobre os recursos em licitações:

  • Na modalidade de carta-convite, é de dois dias úteis o prazo para os licitantes impugnarem recurso interposto.
  • O prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração será de cinco dias úteis e se inicia a partir da vista franqueada ao interessado.
  • Em razão do princípio da razoável duração do processo administrativo, nenhum recurso contra atos praticados em licitações é dotado de efeito suspensivo.
  • O ato administrativo que não caiba recurso próprio poderá ser impugnado por meio de pedido de reconsideração, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
  • O recurso será dirigido a quem praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou, mantendo-a, remeter à autoridade superior para deliberação.
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