Consta no artigo 22, da Lei Complementar nº 602,
de 29 de novembro de 2011, que o desenvolvimento
funcional dos servidores do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal dar-se-á por:
1. Titulação.
2. Indicação.
3. Desempenho.
4. Aperfeiçoamento ou capacitação.
5. Tempo de serviço.
6. Idade.
Assinale a alternativa que indica todos os itens
corretos.
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