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#2560334

Segundo a Lei nº 8.429/92, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Somente se a ação for de natureza dolosa.
  • Quando a lesão ao patrimônio se der apenas por ação.
  • Apenas no caso de lesão por omissão.
  • Não há previsão legal para o ressarcimento total do dano, apenas parcial.
  • Quando houver lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, seja dolosa ou culposa do agente.
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