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#2637159

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 971/2009, poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços que correspondam:

  • Ao fornecimento de vale-transporte, de conformidade com a legislação própria.
  • Às férias regulamentares dos segurados, bem como o da parcela indenizada.
  • À primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação Natalina), desde que paga no mês de aniversário de cada segurado.
  • Ao valor correspondente de cada segurado paga a título de participação nos lucros os resultados na contratante.
  • Ao valor do adicional de risco ou insalubridade paga aos segurados em razão do local de trabalho em que o serviço é prestado, de conformidade com a legislação própria.
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