A Lei 13.185, aprovada em 6 de novembro de
2015, institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (bullying) que, conforme texto original,
constitui-se “todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou
mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-
-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação
de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Entre as possíveis aplicações dessa lei, não caracteriza
o bullying
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