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#2664099

Com base no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, os passageiros procedentes do estrangeiro e que tragam, em suas bagagens, plantas, sementes, estacas, rizomas, tubérculos, frutas, etc., são obrigados a declarar isso às autoridades aduaneiras:

  • para efeito de controle de ICMS.
  • somente para efeito de ajuste fiscal.
  • para efeito da inspeção sanitária vegetal.
  • somente se os itens forem destinados para fins experimentais em estabelecimentos científicos do país.
  • somente se os itens forem destinados para fins comerciais, para efeito da inspeção sanitá- ria vegetal.
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