No artigo 9° da Lei Municipal n° 7.508/2007, a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal dar-se-á pela participação da comunidade educativa nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo a vivência da cidadania, garantindo:
Processo de legitimação da direção da Unidade Educativa.
Autonomia para elaborar, executar, avaliar e reelaborar seu projeto político pedagógico.
Autonomia na organização dos pais ou responsáveis, profissionais da educação e corpo discente, na forma da legislação vigente.
Realização do Fórum Municipal de Educação.
Direito a todos os discentes de votarem para escolha da direção da Unidade Educativa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.