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#1771396

De acordo com o documento de “Referências para atuação no Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo” lançado pelo CFP no ano de 2009, não é atribuição do psicólogo:

  • Priorizar os atendimentos aos autores de agressões sexuais pois todo o trabalho deve ser planejado considerando a centralidade na família; coordenar grupos de apoio, de orientação e de atendimento psicológico aos autores das agressões sexuais.
  • Desenvolver as atividades psicossociais individuais e em grupo com crianças e adolescentes vítimas de violência de acordo com sua área de formação; manter atualizado o registro de todos os atendimentos.
  • Encaminhar os casos que necessitarem de psicoterapia para a rede e proteção local; coordenar sozinho e/ou com o assistente social os grupos de apoio às famílias.
  • Acompanhar crianças e adolescentes nas audiências nas delegacias e no Fórum; participar de palestras informativas na comunidade.
  • Realizar visita domiciliar quando for necessária; estabelecer plano estratégico, com profissionais e ou setores de outros serviços em Psicologia onde a criança ou o adolescente venha ou esteja sendo atendido, com trocas permanentes sobre a evolução dos casos.
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