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#2390646

A Constituição de 1988, no seu artigo 165, § 5o , determina que a lei orçamentária anual deve compreender três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento de seguridade social.
É correto afirmar em relação a estes três tipos de orçamento:

  • O orçamento fiscal compreende os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A administração indireta é compreendida no orçamento de investimento.
  • O orçamento de investimentos compreende os gastos com autarquias e empresas públicas, onde o governo tem maioria do capital social com direito a voto, excluindo a parte referente ao custeio.
  • O orçamento de investimento compreende os gastos com autarquias e empresas públicas, onde o governo direito a voto, independentemente de ser acionista maioritário ou minoritário, excluindo as despesas com custeio.
  • O orçamento fiscal compreende os poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  • O orçamento com seguridade social abrange as entidades e os órgãos da administração direta vinculados à seguridade social, excluindo-se os órgãos da administração indireta, mas compreendendo os fundos mantidos pelo governo.
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