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#2783121

Considerando o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, o capital social pode ser aumentado nas hipóteses abaixo, exceto:

  • Por determinação do conselho fscal, nos casos de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
  • Por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor.
  • Por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto
  • Por conversão, em ações, de debêntures ou parte benefciárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
  • Por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada
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