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#2414608

De acordo com o Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afns, o mandato dos Vogais e respectivos suplentes será de:

  • 2 anos, proibida a recondução
  • 4 anos, proibida a recondução.
  • 2 anos, permitida apenas uma recondução.
  • 4 anos, permitida apenas uma recondução.
  • 2 anos, autorizada a recondução, prorrogável por igual período.
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