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#2777890

No que se refere à saúde pública, o Brasil acompanhou nos últimos dias o debate no Supremo Tribunal Federal referente à descriminalização do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro).


Como resultado, o Supremo Tribunal Federal:

  • autorizou a mulher a optar, em caso de anencefalia, pela interrupção da gravidez.
  • aprovou a obrigatoriedade da interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, até os cinco meses de gestação.
  • criminalizou a interrupção da gravidez de fetos portadores da anencefalia.
  • suspendeu os debates que deverão ser retomados no âmbito do Congresso Federal.
  • autorizou o aborto de fetos anencéfalos somente em caso de estupro, desde que seja efetuado até os cinco meses de gestação.
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