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#2428120

Sobre os contratos em geral, é correto afrmar:

  • O estipulante não pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, dependendo da sua anuência e da do outro contratante.
  • Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa é alheia ou litigiosa.
  • A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em nenhum caso, indenização por perdas e danos.
  • No momento da conclusão do contrato, é ilícito a quaisquer das partesreservar - se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
  • Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, sendo que tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
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