De acordo com a Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, a “Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)” caracteriza-se por descontos
incidentes sobre as tarifas aplicáveis à classe residencial, notadamente aos consumidores enquadrados nas Subclasses Residencial Baixa Renda.
Referido desconto não incide para a parcela do consumo mensal superior a:
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