O responsável por bens em almoxarifado na Secretaria Estadual de Saúde remeteu ao Tribunal de Contas, tempestivamente, prestação de contas por término do exercício financeiro. O exame final da prestação de contas pelo TCE-RJ revelou falta de natureza formal e que não conduz à produção de dano ao erário, não sendo caso de reincidência por parte do responsável. Nesse caso, as contas serão julgadas:
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