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#2726616

“Ao final do período de vigência da NOB SUS 01/96, mais de 99% dos municípios brasileiros estavam habilitados a uma das condições de gestão da referida norma, sendo 89% em Gestão Plena da Atenção Básica e 10,1% em Gestão Plena do Sistema Municipal. A maior parte dessas habilitações ocorreu ainda em 1998, no primeiro ano de implantação da NOB/96. Entretanto, o percentual de municípios habilitados em cada uma dessas condições de gestão é bastante variável entre os estados, sugerindo a existência de diferentes ritmos e modelos de descentralização. Cabe lembrar que o processo de habilitação depende da iniciativa dos gestores subnacionais. Conforme já mencionado, os estados e municípios voluntariamente se submetem ao processo de habilitação, assumindo responsabilidades e fazendo jus ao repasse de recursos e responsabilidades a partir do cumprimento dos requisitos definidos nas Normas Operacionais.”

Levando-se em consideração as características da maioria dos municípios brasileiros, pode-se concluir, em relação ao descrito no texto, que:

  • o processo de descentralização é um sucesso, baseado na adesão maciça dos municípios brasileiros;
  • os municípios brasileiros são homogêneos e atendem aos requisitos definidos nas Normas Operacionais;
  • a maioria dos municípios tem gestão plena a partir desse movimento de descentralização;
  • existem grandes discrepâncias entre diferentes regiões, estados e municípios, e que a adesão descrita pode estar mais relacionada a aspectos políticos do que operacionais;
  • 89% dos municípios brasileiros já têm um Programa de Saúde da Família em funcionamento pleno.
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