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#2434933

Segundo a Constituição da República, o Poder Legislativo:

  • não pode controlar os atos da Administração Pública, mas, sim, exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
  • não pode controlar os atos da Administração Pública e nem exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
  • pode controlar determinados atos da Administração Pública, mas não exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
  • pode, parcialmente, controlar determinados atos da Administração Pública e, também parcialmente, exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio doTribunal de Contas.
  • pode controlar determinados atos da Administração Pública e exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
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