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#2872432

Em janeiro de 2010, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), através do Decreto nº 7.077/2010, determinou que todos os barcos de pesca nacionais têm direito a subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido. Sobre esse benefício é correto afirmar que:

  • poderá ser usufruído por residentes em todos os estados da federação.
  • os beneficiários não poderão ser representados por cooperativa ou colônia de pescadores.
  • mediante cadastro junto ao MPA, o beneficiário estará livre de cotas anuais de utilização.
  • o diesel subvencionado destina-se, exclusivamente, a embarcações nacionais ou equiparadas.
  • restringe-se aos barcos de pesca artesanal ou pesquisa científica.
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