Consoante o artigo 136 da Constituição federal, o Presidente da República pode, ouvidos o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou
a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
Diante dessa afirmativa, assinale a alternativa INCORRETA relacionada à vigência do
estado de defesa.
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