A gestão de um município está sujeita a
impactos de atos potenciais a executar que
podem afetar seu patrimônio, imediata ou
indiretamente, positivamente ou
negativamente, classificados como atos
potenciais ativos e passivos. São exemplos de
atos potenciais: direitos e obrigações
conveniadas ou contratadas; responsabilidade
por valores, títulos e bens de terceiros; garantias
e contragarantias recebidas e concedidas. É
uma exigência do Plano de Contas do Setor
Público que esses atos potenciais (contas de
controle) estejam evidenciados no:
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