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#2622959

O Conselho Federal de Psicologia, através da sua Resolução do nº 11, de 11 de maio de 2018, regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. Os serviços NÃO autorizados são:

  • as consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;
  • os processos de seleção de pessoal;
  • a supervisão técnica dos serviços prestados por profissionais de psicologia nos mais diversos contextos de atuação;·
  • o atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência;
  • o atendimento de pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.
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