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#2623036

A Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde define a lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Dentre as opções, a de notificação compulsória em 24 horas é:

  • acidente com agulha contaminada de paciente com HIV;
  • fratura fechada do rádio pós queda em degrau, no ambiente de trabalho;
  • inalação de glutaraldeído derramado, acidentalmente, no chão;
  • tendinite dos flexores do antebraço, pós trabalho extenuante;
  • amputação da falange distal de um quirodáctilo em máquina automotiva.
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