Observe o seguinte preceito legal constante na Lei 4.320-64: “A Lei Orçamentária Anual não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesa de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outros, ressalvando o disposto no Art. 20 e seu parágrafo único.”
Pode-se afirmar que nesse dispositivo legal está implícito o enunciado do seguinte princípio orçamentário:
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