De conformidade com a Norma Brasileira de Contabilidade T no 16.1 (NBC T 16.1), aprovada pela Resolução CFC no 1.128 de 2008 (com alteração pela Res. CFC no 1.268 de 2009), a Unidade Contábil que “representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas” é classificada como:
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