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#2161491

Acerca do reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais, regulamentado pela Orientação Normativa MPS nº 01, de 22 de julho de 2010, é correto afirmar que:

  • o mero recebimento de adicional de insalubridade comprova o exercício de atividade exercida sob condição especial;
  • não é considerado como tempo de serviço exercido sob condição especial aquele em que a servidora, exercente de cargo nessas condições, estiver de licença maternidade;
  • para o reconhecimento, é exigido, entre outros documentos, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, não sendo permitidos laudos elaborados em época anterior ou posterior ao tempo de exercício do servidor na atividade especial, mesmo que mantidas as condições de trabalho e ratificado o laudo por funcionário habilitado;
  • não serão aceitos laudos individuais, em nenhuma hipótese;
  • só será reconhecido como serviço exercido sob condições especiais aquele exercido de forma permanente, não ocasional ou intermitente.
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