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#2600299

A Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, contém no art. 19 a definição de Acidente do Trabalho. Segundo este artigo, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho:

  • provocando lesão corporal ou que cause a morte ou a perda permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou morte.
  • a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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