Na Resolução do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), Nº 564/2017, em seu artigo 30, encontra-se
a determinação de “Colaborar com o processo de
fiscalização do exercício profissional e prestar
informações fidedignas, permitindo o acesso a
documentos e a área física institucional”. Essa
determinação se constitui em:
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