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#2600808

O anexo da Resolução Normativa Nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, do CONCEA estabelece como regras/conceitos acerca da prática de eutanásia em animais utilizados na pesquisa científica:

  • A prática da eutanásia é somente justificada para fins didáticos e científicos.
  • A prática da eutanásia é um procedimento padrão, não sendo considerado relevante o grupo taxonômico a que pertence o animal envolvido.
  • Para executar a eutanásia o operador necessita apenas ter formação de nível superior em biologia, veterinária ou áreas correlatas a ciências da vida.
  • O método de eutanásia empregado deve assegurar a morte do animal de modo a dispensar o emprego de procedimentos suplementares, tais como verificação de batimentos cardíacos, para confirmar a morte.
  • O executor da eutanásia deve possuir qualificação técnica comprovada sobre o(s) método(s) proposto(s), conhecimento da(s) espécie(s), de métodos humanitários de contenção, do reconhecimento da dor e desconforto e das possíveis respostas que interrelacionem os métodos e as espécies.
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