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#2501963

O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 2003) regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Não está previsto no Estatuto do Idoso que

  • a assistência social será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
  • aos serviços de saúde públicos e privados e aos serviços socioassistenciais é facultada a notificação às autoridades sanitárias e policiais acerca dos casos de suspeita de violência praticada contra idosos.
  • aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
  • o atendimento ao idoso será realizado, prioritariamente, por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto os que não possuam família ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
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